Resolução 388
R E S O L U Ç Ã O Nº 388/97-CAD
Aprova alteração no projeto do curso de especialização em Ensino Fundamental.
Considerando o contido às fls. 138 a 160 do processo nº 2.290/96;
considerando o disposto na Resolução nº 180/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o projeto do curso de especialização em Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série: Articulando Teoria, Ensino e Pesquisa, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:
- número de vagas: mínimo de 30;
- número de parcelas: 12
- valor da 1ª mensalidade: R$ 111,11 (cento e onze reais e onze centavos), sendo que as demais poderão ser reajustadas de acordo com os índices oficiais do gorveno.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.